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A Lei 11.340/2006 completa 13 anos.

Lei Maria da Penha: há 13 anos enfrentando a violência contra as mulheres

As discussões para a criação da Lei Maria da Penha surgiram em 2002, pela mobilização inicial da Ong CEPIA – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação –, do Rio de Janeiro, auxiliada pelo CFEMEA – Centro Feminista de Estudos e Assessoria, que queriam a elaboração de um anteprojeto de lei para o enfrentamento à violência contra as mulheres e que alcançasse vários órgãos governamentais e não se limitasse à questão penal.

A princípio, havia uma preocupação que a violência doméstica contra as mulheres permanecesse sob o amparo da Lei 9.099/1995, o que contribuiria para que esse tipo de violência continuasse sendo tratado como simples ‘briguinha de casal, em que ninguém deveria pôr a colher’.

Logo, também se queria que as penas para esses delitos deixassem de ser cestas básicas ou trabalho comunitário, que geravam impunidade e favorecia os agressores.

Então, antes da Lei Maria da Penha, dos casos de crimes de menor potencial ofensivo que chegavam aos juizados especiais criminais, 70% eram movidos por mulheres em situação de violência doméstica e 90% deles resultavam em arquivamento em audiências de conciliação.

Dessa forma, essa conduta jurídica banalizou o entendimento sobre a violência doméstica e contribuiu para a invisibilidade de um dos crimes de maior incidência no país, que tem efeito perverso e multiplicador, pois atinge não apenas a pessoa da ofendida, mas os demais membros da família.

O nome dado à lei homenageia a biofarmacêutica Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de homicídio, em 1983, pelo seu então marido.

Sendo assim, a lei classifica os tipos de abusos contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.

Saiba identificar os tipos de violência doméstica:

1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima

Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.

2: Tirar a liberdade de crença

Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

3: Fazer a mulher achar que está ficando louca

Também há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

4: Controlar e oprimir a mulher

Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.

5: Expor a vida íntima

Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

6: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar

O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual.

Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

7: Forçar atos sexuais desconfortáveis

Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.

8: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços

Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

9: Controlar o dinheiro ou reter documentos

Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial.

10: Quebrar objetos da mulher

Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.

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